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domingo, 21 de novembro de 2021

Contrato de aluguel, segundo a Lei de Locação Urbana (IV)


Disposições gerais
Direito de preferência e benfeitorias
Artigos 27. ao 36. da Lei de Locação Urbana


Preferência do locatário

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador lhe dar conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.