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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

O vício da evicção


O termo evicção é de origem latina – evictio – significando despejo. Corresponde à perda parcial ou integral da propriedade ou do uso de coisa pertencente a terceiro antes da ocorrência do contrato considerado, por decisão judicial. Trata-se de um vício de direito relacionado a coisa objeto de contrato.