terça-feira, 15 de agosto de 2023

Contrato de Franquia (II)


1) Regras relacionadas à Circular de Oferta de Franquia – COF

De acordo com os incisos I a XXIII do art. 2º da Lei de Franquias, para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia – COF, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

Contrato de Franquia (I)


1) Franquia e contrato de franquia

Franquia ou franchising é um negócio cujo modelo de operação já existe, supostamente é bem-sucedido e seu criador, o franqueador, autoriza que outros empreendedores o repliquem, sob condições previa e rigidamente estabelecidas.

Sobre o novo bloco de posts


blog Fundamentos dos Contratos, a partir deste momento, passa a publicar um conjunto de posts sobre contratos especiais, regidos por normas específicas e o Código Civil

São eles:

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Contrato de aluguel, segundo a Lei de Locação Urbana (VI)


Disposições gerais
Penalidades criminais & civis e nulidades
Artigos 43. ao 45. da Lei de Locação Urbana

Penalidades penais

Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Contrato de aluguel, segundo a Lei de Locação Urbana (V)


Disposições gerais
Garantias locatícias
Artigos 37. ao 42. da Lei de Locação Urbana


Modalidades de garantia

No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

domingo, 21 de novembro de 2021

Contrato de aluguel, segundo a Lei de Locação Urbana (IV)


Disposições gerais
Direito de preferência e benfeitorias
Artigos 27. ao 36. da Lei de Locação Urbana


Preferência do locatário

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador lhe dar conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.