Disposições gerais
Aluguel
Artigos 17. ao 21. da Lei de Locação Urbana
Liberdade de convenção
A convenção do aluguel é livre, sendo vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.