1) Regras relacionadas à Circular de Oferta de Franquia – COF
De acordo com os incisos I a XXIII do art. 2º da Lei de Franquias, para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia – COF, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente: