quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Contrato de aluguel, segundo o Código Civil


Artigos 565 a 578 do Código Civil (2002)

Sobre o contrato de locação

De acordo com o Código Civil (2002), em um contrato de locação, uma das partes (locador) se obriga a ceder à outra (locatário), por tempo determinado ou não, o uso e gozo de uma coisa não fungível, mediante certa retribuição.

Esta é a base legal para a relação entre locador e locatário, restando claro que o objeto do contrato deve ser algo não fungível, ou seja, que não pode ser substituído por outro de igual espécie, qualidade e quantidade.

Obrigações do locador 

O locador tem duas principais obrigações. A primeira é entregar a coisa alugada em condições de uso: ele deve entregar o bem com suas pertenças em estado adequado para o uso a que se destina e mantê-lo nesse estado durante o contrato, salvo cláusula em contrário. 

A segunda obrigação do locador é garantir o uso pacífico do bem. Durante o contrato, ele deve assegurar que o locatário possa usar o bem sem ser perturbado por terceiros.

Responsabilidades em caso de deterioração 

Pode haver situações em que o bem alugado se deteriora sem culpa do locatário. Nesses casos, este pode pedir a redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato, se o bem não mais servir ao seu propósito original.

Proteção contra terceiros e vícios ocultos

O locador deve proteger o locatário contra embaraços e turbações de terceiros que reivindiquem direitos sobre o bem alugado. Além disso, é responsável por defeitos anteriores à locação que possam afetar o uso do bem.

Deveres do locatário

São deveres do locatário:

a) usar o bem conforme os usos convencionados ou presumidos e tratá-lo com cuidado;

b) pagar o aluguel nos prazos ajustados ou, na ausência de ajuste, segundo o costume local;

c) levar ao conhecimento do locador quaisquer perturbações de terceiros; e,

d) devolver o bem no estado em que foi recebido, exceto pelas deteriorações naturais decorrentes do uso regular.

Consequências do uso indevido

Se o locatário usar o bem de maneira diversa do ajustado ou causar danos por abuso, o locador pode rescindir o contrato e exigir indenização por perdas e danos.

Rescisão e penalidades

O locador não pode reaver o bem antes do vencimento do contrato sem ressarcir o locatário por perdas e danos. Da mesma forma, o locatário não pode devolver o bem antes do prazo sem pagar a multa proporcional prevista no contrato. Ponto de atenção: cláusula de multa.

Prorrogação da locação

Se, ao fim do prazo, o locatário permanecer na posse do bem sem oposição do locador, a locação é considerada prorrogada por tempo indeterminado. Ponto de atenção: cláusula de prorrogação.

Alienação do bem durante a locação

Caso o bem seja alienado durante a locação, o novo proprietário não é obrigado a respeitar o contrato, se não houver cláusula de vigência em caso de alienação registrada. Ponto de atenção: cláusula sobre alienação.

Transferência por morte

A locação por tempo determinado se transfere aos herdeiros do locador ou locatário em caso de morte.

Benfeitorias

O locatário tem direito de retenção por benfeitorias necessárias e úteis feitas com o consentimento do locador, salvo disposição em contrário. Ponto de atenção: cláusula sobre benfeitorias.

Importante: 

No caso de imóveis urbanos, aplica-se a Lei 8.245 (1992), isto é, a Lei da Locação Urbana (1991).