O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado por meio da Lei no 8.078, de 11/9/1990, em função de determinação expressa na Constituição Federal (1988) que, em seu Art. 5º, XXXII, assim expressa:
O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor.
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O CDC busca disciplinar as relações entre fornecedores (provedores de produtos e serviços) e consumidores finais (pessoas físicas e jurídicas), estabelecendo normas de conduta e penalidades. Está organizado em títulos, capítulos e seções, conforme quadro 1:
Quadro 1
Note-se que o CDC contempla regras tanto para produtos (bens móveis e imóveis, materiais ou imateriais) quanto para serviços (atividades diversas, excetuando as de relações trabalhistas).
Para os contratos da órbita das relações de consumo, o CDC será referência legal.