A expressão latina exceptio doli significa exceção do dolo. No contexto dos contratos, refere-se a uma ação em que uma das partes atua para prejudicar a outra, de forma não a defender direitos legítimos, mas a prejudicar o oponente para auferir vantagem.
- Contrato em que uma parte já recebeu prestação devida, mas ajuíza ação para receber em dobro, esperando que a outra não tenha como comprovar que honrou sua parte no contrato;
- Contrato em que uma parte busca procrastinar o cumprimento de decisões judiciais.
A expressão duty to mitigante the loss, egressa do Direito estadunidense, significa obrigação de mitigar a perda. No contexto dos contratos, refere-se à obrigação de uma parte, que teve um direito lesado, de atuar para não expandir a perda incorrida, tornando a situação mais grave.
A ideia subjacente à duty do mitigate the loss é que a mitigação da perda é consistente com a boa-fé, já que a eventual negligência de quem teve o direito lesado pode, por seu turno, lesar quem produziu a lesão inicial. Se a houver negligência em mitigar a perda, a parte que criou a perda inicial terá o direito de pedir redução de danos, no montante correspondente à perda que poderia ter sido evitada.
Exemplo:
Todas as situações contratuais em que uma parte lesada em um direito não mitigar as perdas incorridas, lesando, por seu turno, quem a lesou originalmente.
Para mais referências sobre Direito Civil - Contratos, veja indicações aqui, ao final.
Código Civil (10/1/2002)
Código de Defesa do Consumidor (11/9/1990)