sexta-feira, 1 de outubro de 2021

O vício redibitório no Código Civil e o vício de produtos e serviços no Código de Defesa do Consumidor


No Código Civil (CC), o vício redibitório é objeto dos Arts. 441 a 446. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por seu turno, trata do vício do produto ou serviço, nele se destacando os Arts. 18 a 27.

 

O quadro seguinte confronta, lado a lado, de forma não exaustiva, as regras do CC e CDC citadas, para vícios redibitórios e vícios de produtos e serviços, considerando um conjunto de 23 quesitos:

Quadro 1

Conforme se constata, o CDC se apresenta mais exigente quantos aos quesitos acima apresentados, o que implica maior segurança para consumidores.
 
O CDC é mais detalhado quanto a regras legais, responsabilização de fornecedores (inclusive solidária), obrigações de órgãos públicos e proibição de cláusula que impeça ou atenue a obrigação de indenizar.
 
Adicionalmente, o CDC cria mais opções para os consumidores, no que tange a produtos, além de tratar de serviços, não tratados pelo CC na seção dedicada a vícios redibitórios.


Para mais referências sobre Direito Civil - Contratos, veja indicações aqui, ao final.