sábado, 25 de setembro de 2021

Da unilateralidade à plurilateralidade de contratos


Um contrato é um negócio jurídico. Os contratos são parte dos negócios jurídicos, ou seja, eles são um subconjunto dos mesmos. 

Ademais, é preciso considerar duas formas de entendimento de negócios jurídicos e contratos, quais sejam: formação e obrigações das partes.

O quadro seguinte sintetiza a visão global considerada para conceituar os negócios jurídicos (e, dentro deles, contratos), de forma mais abrangente e não exaustiva, discriminando-se as duas formas de entendimento acima:

Quadro 1
 
Pelo quadro acima, pode-se afirmar que sob o prisma da formação, para que negócios jurídicos e contratos (parte deles) sejam de bilaterais a multilaterais, devem ter a manifestação de duas ou mais vontades convergentes. Assim sendo, sob a ótica da formação, os contratos são de bilaterais a plurilaterais.
 
Quanto ao prisma das obrigações, para que negócios jurídicos e contratos (parte deles) sejam bilaterais ou plurilaterais, é preciso que duas ou mais partes tenham obrigações. Sob a ótica das obrigações, portanto, contratos de unilaterais a plurilaterais.


Para mais referências sobre Direito Civil - Contratos, veja indicações aqui, ao final.