Um contrato é um negócio jurídico. Os contratos são parte
dos negócios jurídicos, ou seja, eles são um subconjunto dos mesmos.
Ademais, é preciso considerar duas formas de entendimento de negócios jurídicos e contratos, quais sejam: formação e obrigações das partes.
O quadro seguinte
sintetiza a visão global considerada para conceituar os negócios jurídicos (e,
dentro deles, contratos), de forma mais abrangente e não exaustiva,
discriminando-se as duas formas de entendimento acima:
Quadro 1
Pelo quadro acima,
pode-se afirmar que sob o prisma da formação, para que negócios jurídicos e
contratos (parte deles) sejam de bilaterais a multilaterais, devem ter a
manifestação de duas ou mais vontades convergentes. Assim sendo, sob a ótica da
formação, os contratos são de bilaterais a plurilaterais.
Quanto ao prisma das obrigações, para que negócios jurídicos e contratos (parte deles) sejam bilaterais ou plurilaterais, é preciso que duas ou mais partes tenham obrigações. Sob a ótica das obrigações, portanto, contratos de unilaterais a plurilaterais.
Quanto ao prisma das obrigações, para que negócios jurídicos e contratos (parte deles) sejam bilaterais ou plurilaterais, é preciso que duas ou mais partes tenham obrigações. Sob a ótica das obrigações, portanto, contratos de unilaterais a plurilaterais.