segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Supressio, surrectio e a boa-fé objetiva


Os termos latinos supressio e surrectio, estão interconectados. Supressio significa supressão. No contexto dos contratos, refere-se à supressão do direito de uma parte, com a passagem do tempo.  

Quanto ao termo latino surrectio, este significa ressureição, contrapondo-se ao supressio. No contexto dos contratos, refere-se à ampliação do direito de uma parte, em função da supressão do direito de outra.

A omissão do titular de um direito durante um período de tempo e sua reclamação posterior podem configurar violação da boa-fé, conforme dispõe o Art. 113 do CC:

 
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Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
 
§1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que
 
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

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III - corresponder à boa-fé; 
 
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O Art. 330 exemplifica a aplicação legal dos conceitos de supressio e surrectio, em uma situação contratual específica (local de pagamento):

 
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Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
 
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Sob o ponto de vista da boa-fé, pode-se afirmar que a omissão de uma parte em relação a um direito cria aceitação tácita, especialmente durante tempo considerando longo pela jurisprudência e, ademais, em vista da formação de uma expectativa da outra parte. Adicionalmente, cria quebra de confiança em caso de reivindicação tardia do referido direito, violando a boa-fé. 
 
Exemplo:
 
Contrato entre duas empresas, uma fornecedora e outra representante de produtos, em que uma se compromete a pagar à outra X% sobre as vendas realizadas durante um período anual. Durante dois anos, o pagamento é de X/2% e a representante não reclama. Após o período de tempo mencionado, o contrato é descontinuado pela fornecedora e a representante recorre ao Poder Judiciário, reclamando seu direito – e restando confirmada a perda da parte que se omitiu.


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